Contribuir com o INSS, mesmo sem estar trabalhando pode dar ao cidadão maior segurança e estabilidade futuramente.
Por conta da crise causada pela pandemia de COVID-19 desde o ano passado, milhares de brasileiros perderam seus respectivos empregos, consequentemente, não estão mais contribuindo com a Previdência Social.
O que pode ser prejudicial para eles daqui um tempo, afinal, essa contribuição garante que quando necessário o trabalhador receba auxílio doença, em caso de morte garante pensão para seus dependentes e além de conseguir antecipar a sua aposentadoria.
Então para que se contribua com o INSS mesmo desempregado, é necessário que se escolha:
Em qual categoria você irá contribuir
Nesse caso, você seria o contribuinte facultativo, pois é aquele que embora não esteja exercendo nenhuma função profissional, ainda assim gostaria de contribuir com o INSS para garantir os seus direitos como trabalhador.
Além dessa categoria, existe o contribuinte individual ou segurado obrigatório, que seriam os MEIs, autônomos, profissionais liberais, trabalhadores de carteira assinada, etc.
Qual o valor a ser pago
Através da base de cálculo se tem valores de contribuição que variam de acordo com o atual salário mínimo (R$1.100) até o atual teto da Previdência (R$6.433,57).
Existem alíquotas de 20%, 11% e 5%
Alíquota de 20%: é a mais comum utilizada, pois ela garante uma aposentadoria superior ao salário mínimo.
Através dela, quem deseja contribuir com um salário mínimo precisa fazer a seguinte multiplicação:
1.100 x 0,20 = R$220,00 é o valor a ser pago à Previdência mensalmente para contribuir com o INSS.
Alíquota de 11%: é para quem deseja contribuir com um salário mínimo (sem distinção), nessa categoria não há outra opção de valor para contribuir que não seja R$121.
Alíquota de 5%: o foco dessa alíquota é para os MEIs e segurados facultativos que estejam inscritos no CadÚnico por questões de baixa renda (que recebam até dois salários mínimos).
E pelo cálculo de 5%, é necessário que se contribua com R$55 mensais.
Vale ressaltar que as alíquotas de 11% e 5% não são válidas para aposentadoria em todos os casos, se por exemplo você não cumprir os requisitos para contribuição de apenas 5% não conseguirá se aposentar a menos que pague a diferença dos valores.
Os códigos a serem utilizados
Facultativo com alíquota de 20%: 1406
Facultativo com alíquota de 11%: 1473
Facultativo com alíquota de 5%: 1929
Como fazer a contribuição com o INSS
O contribuinte deve acessar o site do Meu INSS e preencher as seguintes informações:
Número do NIT ou NIS;
Nome completo;
CPF;
Código de recolhimento;
Mês referente ao pagamento/competência;
Lá também, ele deve emitir a guia de pagamento, que tem um prazo para ser efetuado, até o dia 20 do mês seguinte de cada vencimento.
Para emitir seu guia de pagamento no site do Meu INSS:
Faça seu login ou cadastre-se;
Desça a página até o final;
Clique na opção “emitir guia de pagamento (GPS);
Selecione a opção “continuar”;
Opte pela categoria “facultativo ou contribuinte individual”;
Preencha os dados do seu NIT/PIS/PASEP;
Resolva o Captcha;
Selecione a opção “confirmar”
Preencha os demais dados solicitados;
Em seguida imprima sua guia;
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