As orientações da Portaria n°922/2021 começarão a valer a partir de hoje (10).
Quando o trabalhador não puder comparecer à perícia, ele deve remarcar a consulta através do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Se ocorrer da agência estar impossibilitada de realizar os atendimentos, cabe à ela remarcá-los e avisar aos pacientes sobre a nova data até às 12h do dia seguinte da primeira data agendada.
No quesito de estar impossibilitada de realizar atendimentos inclui:
Fechamento das agências por conta de feriados;
Pontos facultativos instituídos (por conta da pandemia);
Ocorrência de greve;
Fechamento da agência por motivo de força maior;
Ausência do médico perito;
Falta de energia elétrica;
Desconexão da internet;
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