A Medida Provisória de número 1046/21, que foi criada com intuito de que as empresas pudessem suspender os pagamentos do FGTS entre os meses de maio e agosto pelo período de quatro meses, devido às situações negativas enfrentadas diante da pandemia de COVID-19.
Estima-se uma média de 100 mil empregadores que aderiram à essa medida, o que soma cerca de R$5,9 bilhões de recolhimentos do FGTS suspensos, e agora terão de iniciar os pagamentos do mês de maio.
Segundo a Caixa Econômica Federal, essa suspensão conseguiu preservar cerca de 7 milhões de empregos, que seriam prejudicados sem essa medida.
Os pagamentos serão efetuados até o final deste ano de acordo com mês que era proporcional serem feitos:
Recolhimento Original | Pagamento do Recolhimento Suspenso |
Maio/2021 | Setembro/2021 |
Junho/2021 | Outubro/2021 |
Julho/2021 | Novembro/2021 |
Agosto/2021 | Dezembro/2021 |
A primeira parcela deve ser paga até segunda-feira (6).
Aquele empregador que não efetuar os pagamentos da forma devida, receberá uma multa e não poderá receber o Certificado de Regularidades do FGTS (CRF).
Ou ainda aqueles que efetuarem os pagamentos após a data prevista, terão incidência de encargos.
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