Se você é aposentado e foi demitido da empresa onde trabalhava após a pandemia de COVID-19, tem o direito de receber três parcelas de seguro-desemprego.
Esse projeto, com o intuito de ajudar os idosos, foi criado a partir da ideia de que é mais difícil para os idosos serem reinseridos no mercado de trabalho pela Deputada Geovania de Sá (PSDB – SC).
E essa ideia foi compatível com o PL criado pela Deputada Aline Gurgel (Republicanos – AP).
Porém para receber esse seguro-desemprego, é necessário que se cumpra alguns requisitos como:
Valor máximo de aposentadoria R$1.500;
Não pode ser beneficiário do BPC/LOAS;
E cumprir os requisitos convencionais para receber seguro-desemprego;
E as parcelas de cada pagamento não poderão ser superior a R$1.500.
Pela lei atual do seguro-desemprego (7.998/90), um aposentado que continua trabalhando, ou seja, recebe duas rendas mensais, não tem direito de receber seguro-desemprego caso venha a ser demitido sem justa causa.
Mas então, por conta da pandemia, abre-se uma exceção a esse caso.
Quer fazer um empréstimo consignado? CLIQUE AQUI.
Ou antecipar até 7 parcelas do seu FGTS?! Entre em contato com a Confia Cred Financeira através do WhatsApp (51) 994779513.
