Há várias maneiras que você pode optar para aumentar a sua pensão por morte.
O primeiro método que você pode utilizar é revisar o seu benefício, para quem já recebia pensão por morte antes da Reforma da Previdência (que iniciou no dia 13/11/2019), pode utilizar as seguintes formas de revisão:
*Revisão da Vida Toda: onde é feito o cálculo de todas as contribuições do falecido, inclusive as anteriores a 1994, e se ele obteve valores superiores ao Teto da Previdência, agora você é quem será contemplado com esse valor.
Revisão da Lei 13.135/2015: se você passou a receber pensão por morte entre os dias 01/03/2015 e 17/06/2015, período em que foi criada uma Lei, onde os beneficiários de pensão por morte só teriam direito de receber 50% + 10% do valor total do benefício, porém, logo após, esse decreto foi revogado e algumas pessoas tiveram seus valores ressarcidos, mas nem todas. Então se você passou a receber sua pensão por morte entre as datas citadas acima, deveria revisar a sua pensão para garantir que está recebendo o valor correto e não abaixo do que tem direito.
*Revisão do Artigo 29: entres os dias 17/04/2002 e 29/10/2009, o INSS calculou incorretamente alguns benefícios com base de 100% de contribuição e com isso, muito beneficiários foram prejudicados e apenas neste ano de 2021, os valores estão sendo inseridos nas contas de quem deve-se.
Revisão do Teto: para quem teve sua pensão concedida entre as datas de 05/04/1991 e 31/12/2003, tiveram os seus benefícios limitados ao teto entre os anos de 1998 e 2003, e na época muitas pessoas entraram na justiça contra o INSS, mas se você não foi uma dessas pessoas, ainda há tempo de correr atrás do prejuízo.
Ainda existem outras formas de você aumentar a sua pensão por morte, e uma das alternativas tem a ver com a *Reforma da Previdência, e para isso, você precisa se basear em algumas questões da vida profissional do seu ente falecido para recorrer aquilo que não está em dia e aumentar o seu benefício.
Vale ressaltar que existe um prazo para você recorrer às revisões, pois elas não poderão ser feitas a quem teve seu benefício concedido há mais de dez anos.
É importante que você não faça alguma dessas revisões sem a ajuda de um advogado, pois de certa forma, se o INSS entender que em determinado momento calculou o seu benefício de forma indevida, pode ser que você ao invés de aumentar o seu benefício, diminua-o.
Após a Reforma da Previdência entrou em tramitação a PEC Paralela, que vai alterar algumas regras da pensão por morte:
Aumentando o valor do benefício para os dependentes menores de 18 anos;
Acumulando pensões em alguns casos;
Garantindo que nenhum servidor público receba valor inferior a um salário mínimo;
No caso do aumento de benefício para os dependentes menores de 18 anos, após a Reforma da Previdência os valores foram divididos da seguinte forma: 50% do valor total da aposentadoria do falecido + 10% para cada dependente, mas nos casos dos dependentes menores de idade esse valor passaria a ser de 20%.
*Os links sobre Revisão da Vida Toda, Revisão do Artigo 29 e Reforma da Previdência são referentes à aposentadoria, mas se tratando de pensão por morte, as questões burocráticas são as mesmas, visto que o valor da pensão por morte seria a aposentadoria do falecido quando fosse solicitado.
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