Desde que se iniciou a Reforma da Previdência em 2019, o Governo Federal vem trabalhando para elaborar Decretos Portarias, Instruções Normativas, dentre outros recursos que fazem parte da Reforma. 

 

Porém, há uma cobrança pela demora de estabelecer um novo regimento, visto que a Reforma da Previdência iniciou em novembro de 2019 e apenas em abril de 2020 os pedidos de benefício previdenciário passaram a ser apreciados. 

Agora então, a Reforma da Previdência, que abrange quase todos os benefícios do INSS, contará com um novo modelo de cálculo, que considera todas as contribuições desde julho de 1994.

 

   E já não será mais possível receber os valores integrais da aposentadoria e pensão por morte, apenas o valor mais alto será preservado integralmente e valor menor será submetido ao fator previdenciário, sendo reduzido.

 

    Só será possível reverter o período de contribuições comuns para especiais, com o aumento de 20% mulheres e 40% para homens, para quem prestou serviços até o dia 13 de novembro de 2019.

 

    Há uma boa notícia para os recebedores do BPC (Benefício de Prestação Continuada), antes o valor mínimo que era de R$275 passou a ser de R$550, mas apenas em alguns casos, onde o beneficiário é reinserido no mercado de trabalho, com carteira assinada.

 

    Para entender melhor, terá direito ao BPC, pessoas em situação de vulnerabilidade social que apresentam uma renda de até ¼ do salário mínimo, que representa R$275.

 

   Mas o que é necessário para ter o BPC liberado?

  • O beneficiário ser dependente de terceiros para realizar tarefas rotineiras;

  • Distinguir qual o grau de deficiência do mesmo;

  • E ainda é necessário que se realize a perícia médica no INSS;

   Vale lembrar ainda, que agora o Auxílio Doença recebeu outro nome, sendo esse ‘Auxílio por Incapacidade Temporária’ e o seu requerimento deve ser feito pelo aplicativo do Meu INSS, para agendar a perícia presencial.

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