O crédito consignado é uma das modalidades de empréstimo mais simples e vantajosas. Porém, ainda assim, na hora da contratação, o cliente pode ficar com dúvidas em relação a alguns termos técnicos. Um deles é a chamada averbação do contrato de empréstimo consignado. Confira sobre o que se trata.
O processo de contratação do empréstimo consignado possui algumas fases. Ele se inicia no cadastro de informações pessoais do interessado e termina com o depósito do valor na conta do cliente. Um dos últimos estágios é a averbação do contrato de empréstimo consignado.
A averbação ocorre quando a instituição financeira pagadora autoriza o desconto do valor da parcela mensal do empréstimo consignado no contracheque ou na folha de pagamento do cliente. Ou seja, a partir dali, ela passa a reservar um percentual do salário ou do benefício do INSS para pagamento do empréstimo.
Quem faz a averbação?
Isso vai depender em qual público o cliente se encaixa. Apenas três perfis podem requisitar o empréstimo consignado: funcionários públicos (incluindo servidores federais, estaduais, municipais e militares), aposentados ou pensionistas do INSS e trabalhadores com carteira assinada.
Todo o processo é realizado de forma eletrônica, por meio de sistemas online. No caso de empregados com CLT, a averbação do consignado é feita pelo departamento de Recursos Humanos da empresa privada. Os servidores públicos federais, por sua vez, têm o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) como responsável pelo processo. Essa base é acessada pelo Sistema de Gestão de Acesso (Sigac), do Governo Federal.
A averbação dos servidores estaduais e municipais é realizada pelo RH dos respectivos órgãos empregadores. Para militares, a averbação é feita pelo Centro de Pagamento do Exército (CPex), via Sippes, Siappes ou Sisconsig. O INSS, por fim, é o responsável pela averbação de aposentados e pensionistas, com consulta via Dataprev.
Hoje, tanto para aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos, a averbação do contrato do empréstimo consignado é feita através de sistemas online, fazendo com que o processo seja mais simples.
Aposentados e pensionistas do INSS
Para aposentados e pensionistas do INSS, o processo de averbação é realizado através do Dataprev. O primeiro passo é confirmar se a pessoa realmente recebe algum benefício consignável pelo INSS. Depois disso, o processo de autorização do empréstimo consignado acontece. A margem consignável usada pelo empréstimo é descontada da margem livre e é informado ao órgão o valor das parcelas e em quantos meses você fará o pagamento, para que o dinheiro seja debitado corretamente o seu benefício.
Servidores públicos federais (Siape)
Para servidores públicos federais (Siape) o procedimento é realizado da mesma forma que para aposentados e pensionistas do INSS. Porém, a averbação é realizada através do Sigepe.
Durante o processo, é informado ao Sigepe todas as informações sobre as condições de pagamento do empréstimo consignado, além da realização da reserva do valor das parcelas do seu salário para o banco.
Servidores públicos estaduais e municipais
A averbação do empréstimo consignado para servidores públicos estaduais e municipais é realizada através do Departamento de Recursos Humanos do estado ou município em que você trabalha.
Hoje em dia, a maioria dos estados e municípios contam com portais online que geram as folhas de pagamento. Esses portais também serão usados para a realização da averbação do empréstimo consignado.
Quanto tempo leva para aprovação?
Se todas as informações estiverem corretas a averbação do seu empréstimo consignado acontece em até dois dias úteis.
Porém é importante ressaltar que esse prazo é apenas para novos contratos de empréstimo consignado. Pois também acontecerá a averbação em caso de portabilidade do empréstimo consignado. Porém, em caso de portabilidade o prazo para averbação é de até 15 dias úteis.
O que fazer caso de averbação negada
O contrato não averbado pode passar por uma nova análise. Porém, o mais indicado é fazer uma avaliação prévia dos possíveis motivos da recusa para otimizar o tempo e ter o dinheiro do empréstimo consignado mais rápido.
Outros pontos fundamentais: sempre confira os dados pessoais nas propostas e contratos e disponibilize somente informações corretas e documentos que possam comprovar a legitimidade dos dados.
O que é a desaverbação
É quando ocorre o encerramento do contrato, seja porque o montante já foi pago, será refinanciado com o mesmo banco ou transferido pelo cliente a outra instituição. A desaverbação só pode ser feita se não houver impedimentos jurídicos ou financeiros na primeira instituição que efetivou a averbação.
Na quitação do contrato, a parte da margem consignável que estava atrelada ao empréstimo é liberada. O cliente, assim, ganha um novo fôlego para pedir outro empréstimo. Já no caso de portabilidade, o contrato é baixado porque o banco quitou a dívida do cliente, assumindo o montante. No caso de refinanciamento no mesmo banco, é feita uma nova averbação, constando valores, juros e prazos atualizados.
O prazo da desaverbação leva, em média, dois dias. Mas pode variar de acordo com cada situação.
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