O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória do aumento de margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%.
Agora, o aumento da margem de 5% terá validade até 31 de dezembro de 2021. O percentual vai beneficiar, além dos aposentados e pensionistas do INSS, também os servidores públicos federais. Ainda de acordo com o texto aprovado, quando não houver lei específica definindo um percentual maior, os mesmos 40% valerá para servidores e empregados públicos, militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares.
O crédito consignado é concedido com desconto automático em folha de pagamento. Outra modificação é que agora a ampliação do percentual também poderá ser aplicada para empréstimos (BACK LINK DOS TEXTOS PEQUENOS DIRECIONANDO PARA OUTROS TIPOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL DA CONFIA) tomados por militares das Forças Armadas, policiais militares dos estados e do Distrito Federal, militares e policiais reformados, servidores públicos estaduais e municipais, servidores públicos inativos, empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação e pensionistas de servidores e de militares.
Também foi aberta a possibilidade de os bancos aplicarem carência de até 120 dias para novas operações de crédito consignado, mediante negociação. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o objetivo da medida era possibilitar que beneficiários do INSS tivessem maior acesso ao crédito consignado, modalidade que tem juros reais menores quando comparado a outras linhas de crédito disponíveis às pessoas físicas.
A medida foi proposta considerando estatísticas do Banco Central de julho de 2020, que mostravam que a taxa média de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS foi de 1,6% ao mês, e para o crédito pessoal sem consignação, de 5,1% ao mês. Além disso, segundo a Presidência, ao longo da pandemia, a concessão de crédito consignado aos beneficiários do INSS apresentou crescimento de 27,6% em julho de 2020 (R$ 8,5 bilhões), em relação a janeiro do mesmo ano da Economia e do INSS. Antes da mudança, era necessário passar por perícia para ter o benefício.
Por que contratar com a margem de 5%?
Apesar do comprometimento de 40% da renda parecer excessivo, para os aposentados e pensionistas é fugir do superendividamento. Já que muitas vezes as pessoas que contratam empréstimo consignado são provedoras da família e precisam manter as necessidades básicas. Tomar empréstimos usando a linha do crédito consignado contribui para diminuir o endividamento dessas famílias devido à sua taxa de juros reduzida.
Aumentar a margem consignável dá possibilidade de fugir de juros abusivos de outras linhas de crédito e até mesmo agiotas. O empréstimo consignado dá a opção de contratar em mais parcelas e com a taxa de juros menores, assim o aposentado ou pensionista pode pegar mais dinheiro.
Mudanças no INSS
O texto ainda modificou a lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, para que as consignações de mensalidades de associações e de entidades de aposentados legalmente reconhecidas devam ser reavaliadas a cada três anos a partir de 31 de dezembro de 2022, além de possibilitar a prorrogação desse prazo por mais um ano, por meio de ato do presidente do INSS. “Isso evitou que o INSS, no meio da pandemia, fosse obrigado a cortar os descontos devidos para associações”, explicou a Secretária-Geral.
Outra modificação feita pela lei é autorizar o INSS a conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares -,a serem elencados em ato posterior e conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS. Antes da mudança, era necessário passar por perícia para ter o benefício.
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